
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI
Rua Euclides Alves Caluête, 143 - Centro, Parari - PB, CEP 58575-000
PROJETO DE LEI N° 03/2026
Número
03/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Institui o Dia Municipal do Estudante e dá outras providências.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Parari-PB o Dia Municipal do Estudante, celebrado anualmente em 11 de agosto.
A educação constitui um dos principais instrumentos de transformação da sociedade, sendo fundamental para a formação de cidadãos conscientes, participativos e preparados para contribuir com o desenvolvimento do Município.
Os estudantes representam parcela essencial da comunidade e desempenham papel importante na construção do futuro de nossa sociedade. Por isso, é necessário reconhecer, valorizar e incentivar sua participação na vida educacional, cultural, social e comunitária.
A instituição do Dia Municipal do Estudante possibilitará a realização de atividades que promovam conhecimento, cidadania, cultura, esporte, integração е reflexão sobre os desafios enfrentados pelos estudantes, além de fortalecer a importância da educação e da participação estudantil.
A proposta também busca estimular a parceria entre o Poder Público, instituições de ensino, entidades estudantis e comunidade, criando oportunidades para que os estudantes tenham voz e participação nas ações desenvolvidas em nosso Município.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parari-PB, o Dia Municipal do Estudante, a ser celebrado anualmente no dia 11 de agosto.
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