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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI

Rua Euclides Alves Caluête, 143 - Centro, Parari - PB, CEP 58575-000

Projeto de LeiNº 019/2026/2026aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI N° 019/2026

Número

019/2026/2026

Situação atual

aprovado

Origem

Poder Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde do Município de Parari-PB e dá outras providências.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Parari, instância colegiada, deliberativa permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, atuará na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e será organizado e funcionará conforme esta Lei, a Lei federal nº 8.142/90, a Lei Complementar federal nº 141/2012 e a Resolução CNS nº 453/2012.

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo Municipal:

I- atuar na formulação e no controle social da execução da política de saúde no Município; 
II - aprovar o Plano Municipal de Saúde, elaborado com a sua participação, e acompanhar sua execução;
III - apreciar e emitir parecer sobre a Programação Anual de Saúde;
IV- apreciar o Relatório Anual de Gestão e o Relatório de Gestão;
V- apreciar, a cada quadrimestre, o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA);
VI - fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei Complementar federal nº 141/2012, e a movimentação dos recursos financeiros destinados à saúde, inclusive mediante a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde;
VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelas entidades conveniadas com o SUS no âmbito do Município;
VIII - estabelecer critérios quanto à localização e ao tipo de unidade de saúde, prestadoras de serviço público, privado e filantrópico no âmbito do Município;
IX-Convocar a Conferência Municipal de Saúde, com divulgação ampla;
X- Definir critérios para celebração de convênios entre o setor público e privado no que diz respeito à prestação de serviços de saúde;
XI- aprovar o Regimento Interno do Conselho;
XII - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS);
XIII - estimular a participação popular nos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde; XIV- propor e votar, em reunião plenária com quórum qualificado, qualquer alteração na sua organização, para posterior inclusão no Regimento Interno e homologação pelo gestor municipal.

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