
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI
Rua Euclides Alves Caluête, 143 - Centro, Parari - PB, CEP 58575-000
PROJETO DE LEI Nº 014-2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Número
014/2026
Origem
Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público ao Estado da Paraíba, para implantação de unidade integrante do Sistema Adutor Transparaíba - Ramal Cariri, e dá outras providências.
Justificativa
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza a doação de imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Parari ao Estadо da Paraíba, destinado à implantação de unidade integrante do Sistema Adutor Transparaíba - Ramal Cariri.
O Sistema Adutor Transparaíba representa uma das mais importantes obras de infraestrutura hídrica atualmente desenvolvidas no Estado da Paraíba, tendo como objetivo ampliar a segurança hídrica dos municípios beneficiados, assegurando melhores condições de abastecimento de água para a população e fortalecendo o desenvolvimento regional.
A área objeto da presente doação, com aproximadamente 1169,48 m², foi definida tecnicamente para receber estrutura necessária à operacionalização do empreendimento, conforme planta e memorial elaborados pelos responsáveis pelo projeto.
A medida atende ao interesse público primário, uma vez que contribuirá diretamente para a melhoria do abastecimento de água da população, fortalecendo a infraestrutura hídrica regional e possibilitando a efetiva implementação de obra de relevante alcance social, econômico e ambiental.
Importante destacar que a doação é acompanhada de cláusula de reversão, resguardando o patrimônio municipal na hipótese de descumprimento da finalidade pública que justifica a transferência.
Diante da relevância da matéria e dos beneficios que o empreendimento proporcionará à população de Parari e de toda a região do Cariri paraibano, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Parari/PB, em 10 de junho de 2026.
GENINVAL AIRES DE QUEIROZ FILHO
Prefeito Constitucional
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARARI, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado da Paraíba, imóvel de propriedade do Município de Parari/PB, destinado exclusivamente à implantação e funcionamento de estrutura integrante do Sistema Adutor Transparaíba - Ramal Cariri - Seção 02.
Art. 2° O imóvel objeto da presente doação consiste em um terreno com área total de 1169,48 m², localizado na zona urbana do Município de Parari/PB, conforme Planta de Localização e Situação Georreferenciada integrante do projeto do Sistema Adutor Transparaíba - Ramal Cariri, cujos limites e coordenadas encontram-se descritos levantamento técnico anexo.
Parágrafo único. O imóvel possui perímetro aproximado de 139,13 metros, delimitado pelos vértices georreferenciados constantes da planta técnica anexa, que passa а integrar a presente Lei para todos os fins legais.
Art. 3° A doação de que trata esta Lei será efetivada mediante escritura pública, contendo cláusula de reversão automática ao patrimônio do Município de Parari/PB caso o imóvel:
I - deixe de ser utilizado para a finalidade prevista nesta Lei;
II - tenha sua destinação alterada sem autorização legal;
III - permaneça sem utilização por período superior a 05 (cinco) anos, contados da formalização da doação.
Art. 4° Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, registro imobiliário e demais atos necessários à transferência do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5° O imóvel objeto desta doação fica desafetado de sua destinação anterior, caso existente, passando à categoria de bem dominical para fins de transferência patrimonial.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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